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Tema discursivo da 2ª fase · Direito Administrativo

Poderes administrativos e atos administrativos

Nas quatorze edições analisadas (OAB 32-45), especificamente no que se refere à 2ª fase em Direito Administrativo, o tema poderes administrativos e atos administrativos foi cobrado em uma questão discursiva. Abaixo, o enunciado oficial, o padrão de resposta da FGV e os artigos de lei relacionados.

Leitura do dado

Como o tema aparece nas provas

Na 2ª fase da OAB, em Direito Administrativo, o tema Poderes administrativos e atos administrativos é esporádico: caiu em 1 das 14 edições analisadas (OAB 34).

A última aparição foi na OAB 34; as 11 provas seguintes não trouxeram o tema.

Somadas as 14 provas, são 1 questão discursiva: média de 0,1 por prova e 2% das questões discursivas de Direito Administrativo no período.

O tema ocupa a 9ª posição entre os 9 temas com questão discursiva em Direito Administrativo.

Edição a edição

questões discursivas do tema e participação nas questões discursivas de Direito Administrativo, por edição
Edição Questões Na disciplina
OAB 32 0 0%
OAB 33 0 0%
OAB 34 1 25%
OAB 35 0 0%
OAB 36 0 0%
OAB 37 0 0%
OAB 38 0 0%
OAB 39 0 0%
OAB 40 0 0%
OAB 41 0 0%
OAB 42 0 0%
OAB 43 0 0%
OAB 44 0 0%
OAB 45 0 0%

Artigos mais citados nos padrões de resposta

Nenhum artigo se repetiu entre a questão do tema: os padrões de resposta citam 1 dispositivo.

Temas que caem junto

Nas questões deste tema, nenhum outro tema dividiu a mesma discursiva.

OAB 34

Questão discursiva 3

Enunciado oficial

A lei orgânica do Município Delta estabelece a competência não exclusiva do prefeito municipal para nomear servidores ocupantes de cargo em comissão. João, prefeito recém empossado, vem promovendo diversas mudanças na administração municipal e editou decreto municipal delegando ao secretário municipal da Casa Civil competência para nomear e exonerar os titulares de cargos em comissão, exceto os cargos de secretários municipais, procurador-geral e presidentes das entidades integrantes da Administração Indireta municipal. Registra-se que a legislação municipal, no que tange à delegação de competência, repete os mesmos termos da lei federal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Jorge, secretário municipal da Casa Civil, praticou ato administrativo exonerando Maria de cargo em comissão, com formal, extensa e circunstanciada motivação no sentido de que a exoneração era imprescindível para cortes de despesas, diante da crise financeira por que passa o Município que agravou o déficit orçamentário.

No dia seguinte à sua exoneração, Maria verificou que foi publicada no Diário Oficial a nomeação de outra pessoa (sem qualquer relacionamento com agentes públicos) para o mesmo cargo em comissão que ocupara, inclusive sendo lotada no mesmo setor, com igual remuneração e para exercício de idênticas funções de assessoramento que outrora exercia.

Mesmo sabedora de que era ocupante de cargo exclusivamente em comissão, de livre nomeação e exoneração, Maria não se conformou com o ocorrido e procurou você como advogado(a). Em pesquisa ao site da transparência do Município, você verificou a plena saúde financeira do Município, já que o orçamento municipal do exercício em vigor é o maior de sua história e superou a arrecadação esperada, em razão do recebimento de recursos oriundos dos royalties do petróleo.

Diante dos fatos narrados, responda, de forma fundamentada, às questões a seguir.

A) A delegação de competência feita pelo prefeito João ao secretário municipal da Casa Civil é lícita? (Valor: 0,60)

B) Qual argumento deve ser utilizado judicialmente pelo advogado(a) visando à declaração de nulidade do ato de exoneração de Maria? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta oficial

A) A delegação de competência para a prática de atos de nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão feita pelo prefeito João ao secretário municipal da Casa Civil é lícita, porque não se trata de competência exclusiva, conforme dispõe o Art. 13, inciso III, da Lei nº 9.784/99.

B) Apesar de o ato de exoneração de Maria ser um ato administrativo discricionário, na medida em que o agente público Jorge resolve motivá-lo, fica vinculado à realidade fática exposta. Ocorre que, no caso concreto, a nomeação de outra pessoa, no dia seguinte à exoneração de Maria, para ocupar o mesmo cargo e auferir a mesma remuneração, aliado ao fato de que o orçamento municipal recebeu incremento pelos royalties do petróleo, revelam que não foi a crise financeira que motivou a exoneração de Maria. Dessa forma, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, verifica-se que o elemento do ato administrativo motivo está viciado, razão pela qual o ato de exoneração de Maria é nulo.

Artigos de lei citados no padrão de resposta

  • Art. 13, inciso III, da Lei nº 9.784/99

Fontes

Referências e método

Conteúdo revisado em junho de 2026.

Fonte e limites

Provas e padrões de resposta oficiais da FGV

Período de referência: OAB 34 a 34.

  • Enunciados e padrões de resposta reproduzidos na íntegra dos cadernos oficiais de Direito Administrativo da 2ª fase.
  • O tema segue a taxonomia da 2ª fase para as questões discursivas, ancorada no Anexo II do edital; os artigos são os trechos citados no próprio padrão de resposta da FGV.